RESUMO
Este artigo discute os direitos ambientais difusos, previstos na constituição, em contrapartida aos direitos e deveres dos cidadãos, no que compete a aplicação da Lei de Resíduos Sólidos. Ao propor uma mudança no sistema de destinação do lixo. Primeiramente, focalizando no descarte do lixo domiciliar, que segundo este artigo, seria dividido em lixo seco e lixo molhado, ambos previstos na minuta proposta. Em segundo, a coleta também sofreria modificações, além de promover a logística reversa, com maior aproveitamento do lixo seco (inorgânico), que seria colhido em postos de coleta voluntária, seccionados por bairros, e posteriormente, tratado de forma adequada, incrementando seu valor venal. Em continuidade a estes serviços, teríamos também a coleta de lixo orgânico, este sim disposto nas células de compostagem, nos aterros, onde seria reaproveitado para geração de gás natural e adubo orgânico.